Ninguém gosta de pensar nisso.

Mas o planejamento sucessório não é sobre perda. É sobre o que a ausência de organização faz com as pessoas que ficam.



Uma decisão que afeta quem não tem voz no processo

Quando alguém parte sem deixar o patrimônio organizado, a família enfrenta dois processos simultaneamente: o luto e o inventário.

O primeiro é inevitável. O segundo, na maior parte dos casos, poderia ter sido resolvido antes.

No Brasil, o inventário judicial leva em média de 1 a 3 anos para ser concluído. Em casos com conflitos entre herdeiros, esse prazo pode se estender por décadas. Durante todo esse período, os bens ficam bloqueados: imóveis não podem ser vendidos, contas podem ser congeladas, decisões ficam suspensas.

O custo humano, que é a tensão entre irmãos, a insegurança do cônjuge sobrevivente, a paralisação de um negócio que sustentava a família, não aparece em nenhuma tabela.

O peso maior recai sobre quem depende

Existe um perfil de pessoa que mais sofre quando o planejamento sucessório não existe: o dependente financeiro. O cônjuge que não trabalhou fora durante anos, o filho que ainda está na faculdade, o pai idoso que morava na casa que agora está em inventário.

O planejamento sucessório existe, em grande medida, para proteger essas pessoas. Não quem construiu o patrimônio, mas quem vai precisar dele depois.

O cenário para quem tem empresa

Para founders e profissionais que são sócios em negócios, o planejamento sucessório tem uma camada adicional de complexidade. A ausência de organização não afeta apenas o patrimônio pessoal. Afeta também a empresa.

Os dados são conhecidos no meio acadêmico e empresarial: cerca de 90% das empresas brasileiras são familiares, segundo o IBGE. Dessas, apenas 30% chegam à segunda geração. Uma das causas mais recorrentes citadas em estudos sobre o tema é justamente a ausência de planejamento sucessório estruturado.

Quando um sócio falece sem um acordo ou estrutura successória definida, a participação societária entra no inventário junto com os demais bens. Os herdeiros, que muitas vezes não têm relação com o negócio, passam a ter poder de voto e acesso a informações sensíveis. Disputas internas surgem em um momento em que a empresa precisa de estabilidade.

A reforma tributária em curso também adicionou urgência a essa conversa. Com alíquotas progressivas do ITCMD chegando a 8% em vários estados, o custo de uma sucessão não planejada cresceu. E tende a crescer mais.

O que mudou nos últimos anos

Uma das mudanças mais relevantes foi a expansão do inventário extrajudicial. Desde 2020, o número de inventários feitos diretamente em cartório cresceu 49,7%, chegando a 247 mil escrituras registradas em 2024. A resolução CNJ nº 571, de 2024, ampliou ainda mais essa possibilidade, permitindo o processo extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores de idade, um impeditivo que existia desde 2007.

Isso significa que o acesso ao processo mais ágil e barato ficou maior. Mas o pré-requisito continua sendo o mesmo: que a família tenha documentação organizada, bens regularizados e, idealmente, um planejamento feito em vida.

A Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024 também trouxe mais atenção para esse tema ao ampliar as obrigações de reporte financeiro. Patrimônios irregulares ou mal documentados passaram a ter mais risco de exposição fiscal no momento da sucessão.


A diferença não é só financeira. É a diferença entre uma família que atravessa o luto com estabilidade e uma família que atravessa o luto dentro de um processo judicial.

O que fica desta leitura

O planejamento sucessório é um dos temas que mais sofre com a procrastinação. A sensação de que há tempo, de que o patrimônio ainda não é grande o suficiente para justificar, de que a família vai conseguir resolver quando chegar a hora, são percepções que os dados contradizem de forma consistente.

A pergunta que organiza essa conversa não é técnica. É pessoal: se algo acontecer comigo amanhã, as pessoas que dependem de mim vão estar protegidas?

A resposta para essa pergunta é o ponto de partida de qualquer planejamento sucessório.

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